sábado, abril 11, 2026
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Portaria do INSS institui perícia médica remota

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) regulamenta as perícias médicas remotas realizadas por peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mesmo sendo o atendimento feito por videoconferência, o segurado deverá comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) na data e horário agendados.

Na APS será realizada uma triagem. O segurado precisa apresentar documentos pessoais e exames médicos em formato digital, que serão anexados ao requerimento. Também será exigida a assinatura de um termo de consentimento antes do atendimento.

O local de espera deverá contar com sala equipada com computador, câmera, microfone e conexão à internet para a chamada ao perito remoto.

A norma consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina por meio de videoconferência. O Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) passa a ser o canal exclusivo para essas perícias.

A portaria reconhece a APS como ponto de apoio para a realização das teleperícias, tornando o processo mais formalizado e com atribuições definidas para gestores, peritos e unidades administrativas.

O texto busca dar maior clareza aos procedimentos e às responsabilidades envolvidas. Entre os benefícios apontados está a possibilidade de levar perícias a localidades onde não há peritos do INSS.

Os atendimentos remotos deverão, em geral, ocorrer no contraturno dos peritos que optarem por trabalhar além das metas para receber bonificações. Antes da nova norma, a teleperícia era aplicada apenas em situações pontuais.

Também ficam esclarecidos os tipos de perícia que podem ser realizados a distância. Estão entre os serviços previstos a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outras ações que venham a ser autorizadas pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.

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