No dia 25 de maio, em Portal Caiobá II, Vandermarcio Gomes da Silva Junior, de 22 anos e sem antecedentes criminais, estava com um amigo quando foi confrontado por um grupo de pessoas devido a uma dívida de R$ 150,00 atribuída ao seu amigo. Apesar de os dois não estarem diretamente ligados à dívida, acabaram sendo insultados e agredidos.
Enquanto o amigo de Vandermarcio conseguiu escapar, ele foi alvo de um ataque severo. Após ser brutalmente espancado e à beira da inconsciência, sentou-se em um meio-fio para tentar se recompor. Neste momento, um indivíduo que dirigia um Volkswagen Gol branco, envolvido na briga, decidiu atropelá-lo. O impacto fez com que o corpo de Vandermarcio ficasse preso entre o solo e as rodas do veículo, impossibilitando que o carro voltasse a se mover.
As investigações indicaram que Vandermarcio ainda estava vivo quando o motorista e três passageiros levantaram a parte dianteira do carro, mas o veículo caiu novamente sobre ele, aumentando seu sofrimento. O laudo pericial afirmou que a causa da morte foi o esmagamento do tórax, além de lesões graves nos membros inferiores.
A identificação do motorista e dos passageiros se mostrou um desafio para a polícia, uma vez que eles eram conhecidos na região por comportamentos violentos. Devido à gravidade do crime e ao sofrimento infligido à vítima, a autoridade policial pediu a prisão temporária do motorista, solicitação que foi aceita pelo Judiciário. Após o crime, o suspeito fugiu para Toledo, no Paraná.
Uma equipe da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi enviada à cidade e, com o auxílio da Polícia Civil do Paraná, prendeu o acusado na manhã de segunda-feira (6). O indivíduo, de 21 anos, tinha um histórico criminal que incluía furto, lesão corporal, associação criminosa e receptação. Ao ser interrogado, optou por permanecer em silêncio.
Com a prisão do suspeito, a investigação também irá avaliar a responsabilidade dos passageiros no homicídio. A prisão temporária, válida por 30 dias devido à natureza qualificada do crime, poderá ser convertida em prisão preventiva, que não possui tempo determinado, após análise pela DHPP.



