quinta-feira, março 26, 2026
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Pessoas com deficiência ganharão vagas reservadas no ensino técnico e superior em SP

Os cursos técnicos e as universidades estaduais de São Paulo agora são obrigados a reservar vagas para pessoas com deficiência, conforme estipulado pela Lei 18.167/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas. A nova legislação foi divulgada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (10).

De acordo com a lei, cada instituição deve garantir um número de vagas que reflita, no mínimo, a porcentagem de pessoas com deficiência no estado, conforme os dados mais recentes do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O projeto, que resultou na promulgação da lei, foi elaborado pelas deputadas Andréa Werner (PSB) e Clarice Ganem (Podemos). O último Censo indicou que a população brasileira com deficiência acima de 2 anos representa 8,9%, enquanto esse percentual é de 7,9% em São Paulo.

A situação é diferente nas faixas etárias. Entre jovens de 10 a 19 anos, a porcentagem de pessoas com deficiência é de 3,3%; já para a faixa de 20 a 29 anos, o índice é de 3,5%, e para aqueles de 30 a 39 anos, chega a 4,3%. Por outro lado, a presença significativa de deficiência é observada entre pessoas com mais de 50 anos, onde supera 12% em todos os grupos.

Em termos educacionais, os dados revelam um quadro desafiador para indivíduos com deficiência, que possuem taxas de analfabetismo superiores às da população sem deficiência. Em 2022, a taxa de analfabetismo entre pessoas com deficiência acima de 15 anos alcançou 21,3%, um índice quatro vezes maior do que o de seus pares sem deficiência, que foi de 5,2%.

As instituições de ensino superior e técnico têm um período de até dois anos para se adequar totalmente aos requisitos estabelecidos pela nova legislação.

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