domingo, março 29, 2026
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Novas regras para ciclomotores entram em vigor nesta quinta; entenda

As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública passaram a valer nesta quinta-feira (1º). As determinações, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), têm abrangência nacional e incluem requisitos de registro, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor.

Definição
Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (as chamadas “cinquentinhas”) ou com motor elétrico de potência máxima de 4 kW, cuja velocidade de fabricação é limitada a 50 km/h. Veículos que excedem esses parâmetros são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e seguem as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro, emplacamento e licenciamento
A resolução obriga o registro e o licenciamento dos ciclomotores, conforme artigos 13 e 14 do texto normativo.

– Veículos novos: devem sair da concessionária com nota fiscal e com o pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador.
– Veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): podem não ter o número de chassi ou o VIN (código único de 17 caracteres). Nesses casos, é necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN) no veículo e apresentar a nota fiscal e documento de identidade do condutor.

O CSV é emitido após inspeção por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Habilitação
O condutor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, conforme exigência do CTB.

Equipamentos obrigatórios
É obrigatório o uso de capacete pelo condutor e pelo passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com equipamentos previstos no CTB e na norma do Contran, entre eles:

– dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
– campainha;
– sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
– espelho retrovisor do lado esquerdo;
– pneus em condições mínimas de segurança.

Regras de circulação
Os ciclomotores não podem transitar em ciclovias ou calçadas; devem circular pela via pública, preferencialmente ocupando o centro da faixa da direita. Também é proibido o tráfego em vias de trânsito rápido — aquelas sem cruzamentos diretos ou semáforos — salvo quando houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Penalidades
A Resolução nº 996/2023 classifica como infração gravíssima conduzir um ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento. A penalidade prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, retenção do veículo e remoção ao pátio do Detran.

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