terça-feira, abril 7, 2026
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Nova lei garante três folgas anuais para exames preventivos

Uma lei publicada nesta segunda-feira (6) reforça o direito do trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se ausentar até três dias por ano, com desconto no salário, para realização de exames preventivos de câncer.

Esse benefício já constava na CLT desde 2018. A nova norma passa a obrigar as empresas a divulgarem essa informação aos empregados, além de orientações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnóstico para cânceres de mama, próstata e colo do útero.

O texto também amplia explicitamente a possibilidade de afastamento para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV, incorporando-os às demais consultas previstas anteriormente.

A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

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