As empresas de serviços públicos em Mato Grosso do Sul estão obrigadas a informar os usuários sobre os prazos relacionados à ligação, religação, interrupção e consumo final. Esta determinação é fruto da Lei Estadual 6.513 de 2025, proposta pelo deputado Junior Mochi (MDB).
De acordo com a nova legislação, as informações pertinentes devem ser fornecidas no momento da solicitação do serviço, seguindo as diretrizes estabelecidas por regulamentação da autoridade competente. No caso de interrupções, é exigido que os usuários sejam avisados com antecedência, conforme os prazos regulamentares.
As notificações devem ser enviadas por escrito, seja por correspondência ou mensagem eletrônica, e devem conter a data e o período de realização do serviço. Para garantir o recebimento, é essencial que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados.
A legislação também estabelece penalidades para as concessionárias que descumprirem as normas, amparadas pelos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078 de 1990). Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A íntegra da lei está disponível no Diário Oficial do Estado.



