terça-feira, março 31, 2026
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Mudanças no vale-alimentação podem auxiliar no combate à inflação, afirma Abras

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) classificou o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como um “marco histórico”. O decreto, publicado na última terça-feira (11), visa tornar o programa mais justo e acessível, beneficiando os trabalhadores e fortalecendo a cadeia de abastecimento de alimentos.

As diretrizes reformuladas no PAT abordam os vales-alimentação e vale-refeição destinados aos funcionários, com o objetivo de eliminar cobranças excessivas e encargos que aumentavam os custos para o varejo e, por extensão, para o consumidor.

Entre as principais atualizações, o decreto estabelece um limite para as taxas cobradas pelas operadoras. A taxa máxima dos estabelecimentos foi fixada em 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%. O prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos foi reduzido para um máximo de 15 dias corridos, e a interoperabilidade entre diferentes bandeiras será garantida em até 360 dias, permitindo que qualquer cartão do programa funcione em qualquer máquina de pagamento.

A Abras argumenta que as novas diretrizes proporcionarão maior previsibilidade ao setor, reduzirão a intermediação e, consequentemente, aumentarão a oferta de alimentos aos trabalhadores. Além disso, o novo PAT é visto como uma medida para combater a inflação e promover a concorrência.

As novas regras incluem:

1. **Limites das taxas**: As taxas cobradas dos estabelecimentos não poderão ultrapassar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%, sem cobranças adicionais. As empresas terão 90 dias para se adaptar.

2. **Interoperabilidade**: Em até 360 dias, todos os cartões do programa deverão funcionar em qualquer maquininha de pagamento.

3. **Redução do prazo de repasse**: O repasse financeiro aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias após a transação, com a nova norma entrando em vigor em até 90 dias.

4. **Abertura dos arranjos de pagamento**: Sistemas que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo a participação de mais facilitadoras que cumprirem as regras.

5. **Regras de proteção**: Práticas comerciais abusivas, como descontos e prazos incompatíveis com os repasses, serão proibidas, e as empresas deverão orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

Essas mudanças visam aumentar a competitividade no setor e proporcionar um sistema mais equitativo para todos os envolvidos.

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