A partir deste sábado (1º), novas regras entram em vigor para limitar a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, tem como objetivo proteger os trabalhadores em caso de demissão e minimizar o impacto financeiro dessa modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores, representando 51% das contas ativas do FGTS, optaram pelo saque-aniversário, com aproximadamente 70% realizando operações de antecipação junto a instituições financeiras.
O saque-aniversário, introduzido em 2019, permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão a essa modalidade é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou em agências, mas implica renunciar ao saque total do fundo em casos de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A antecipação funciona como um empréstimo, onde o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos anos seguintes. O banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia. Até o momento, não havia limitação de parcelas, valores ou operações simultâneas. Os trabalhadores podiam antecipar até 10 anos de saques, realizando várias operações ao mesmo tempo.
Com as novas regras, o governo estabeleceu limites de valor, número de parcelas e prazos para contratação. As principais mudanças incluem:
– **Número de parcelas**: No primeiro ano, o máximo é de cinco parcelas, reduzindo para três a partir de 2026.
– **Valor das parcelas**: Cada parcela deve variar entre R$ 100 e R$ 500.
– **Operações simultâneas**: Apenas uma antecipação será permitida por ano.
– **Prazo de carência**: Haverá um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a solicitação do empréstimo.
No primeiro ano, é possível antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500), e, no ano seguinte, o limite será de R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
O Ministério do Trabalho justificou as mudanças alegando que a antecipação causava dificuldades para trabalhadores demitidos, que frequentemente ficavam sem acesso ao saldo do FGTS, que era utilizado como garantia do empréstimo.
Os trabalhadores poderão acompanhar seu saldo, além de optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS. Aqueles que optarem pela modalidade enfrentarão um período de 90 dias de carência antes de solicitar a antecipação em um banco. Se forem demitidos durante esse prazo, não poderão acessar o saldo bloqueado, apenas receberão a multa de 40%.



