quarta-feira, março 25, 2026
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MPF questiona licença de exploração de petróleo na Foz do Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a anulação ou suspensão da licença ambiental concedida pelo Ibama à Petrobras para exploração na bacia da Foz do Amazonas. A procuradoria também recorreu contra a remessa do processo para a Justiça do Amapá, alegando incompetência territorial.

A ação inicial foi ajuizada por organizações da sociedade civil no fim do ano passado. O MPF ingressou como coautor, requerendo reavaliação dos impactos ambientais e a revogação da licença. A Justiça Federal no Pará havia transferido o caso para o Amapá sob a justificativa de que já tramitaria naquela unidade ação semelhante.

No recurso ao TRF-1, o MPF afirma que a ação no Amapá já foi julgada, o que impediria a reunião dos processos. A procuradoria também sustenta que os dois processos têm escopos distintos: a ação amapaense tratava de falhas em uma Avaliação Pré-Operacional, enquanto a do Pará questiona aspectos mais amplos do Estudo de Impacto Ambiental, omissões relativas ao clima e supostas violações de direitos de povos tradicionais.

Segundo o MPF, a área de influência direta do empreendimento abrange 18 municípios, sendo 17 no Pará e apenas um no Amapá. O Pará concentraria a maioria das comunidades quilombolas e dos extrativistas potencialmente afetados.

A solicitação de urgência do MPF cita um incidente registrado no início de janeiro em um dos poços, operado por empresa contratada pela Petrobras. Na ocorrência houve vazamento de 18 m³ de fluido de perfuração a cerca de 2,7 mil metros de profundidade, a aproximadamente 175 km da costa, na Margem Equatorial brasileira. Documentos técnicos do próprio Ibama, segundo a procuradoria, apontariam impactos severos e um laudo teria identificado negligência.

O Ibama informou não ter sido notificado do recurso até o momento e disse que se manifestará nos autos. A reportagem procurou a Petrobras para obter posicionamento sobre o recurso do MPF, sem retorno até a publicação.

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