O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), estendeu o prazo para pagamento à vista do IPVA 2026 com desconto de 15%. O vencimento, originalmente marcado para segunda-feira (5), passou para quinta-feira (8).
A prorrogação foi motivada por instabilidade no sistema de arrecadação provocada pelo elevado volume de acessos na manhã de segunda. A falha impediu parte dos contribuintes de emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS), o que levou o Estado a ampliar o prazo para evitar prejuízos.
O novo prazo foi formalizado em decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça (6). O ato altera o § 1º do art. 2º do Decreto nº 16.694, de 11 de novembro de 2025, que fixava o pagamento em parcela única até 5 de janeiro. O decreto estabelece o dia 8 de janeiro como data limite para a quitação à vista com o desconto e tem efeitos retroativos a 5 de janeiro de 2026.
O texto legal justifica a concessão de até 72 horas adicionais como medida necessária para garantir o funcionamento, a estabilidade e a segurança dos sistemas informatizados, além de proteger a integridade das informações e dos procedimentos administrativos.
Opção pelo parcelamento
Contribuintes que preferirem parcelar o IPVA poderão dividir o imposto em até cinco parcelas, com vencimentos em:
– 1ª parcela: 30 de janeiro
– 2ª parcela: 27 de fevereiro
– 3ª parcela: 31 de março
– 4ª parcela: 30 de abril
– 5ª parcela: 29 de maio
A redução de 15% para pagamento à vista permanece em vigor e é superior à média nacional, que varia entre 3% e 10%. Segundo a Sefaz, a medida visa estimular a adimplência e oferece economia imediata às famílias.
Base de cobrança e valores mínimos
A base de cobrança do IPVA 2026 em Mato Grosso do Sul abrange cerca de 870 mil veículos. O valor mínimo do imposto foi definido em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais automóveis.
Isenções e benefícios
O Estado mantém uma ampla política de isenções e benefícios. Entre os casos contemplados estão veículos oficiais; entidades sociais; autarquias e fundações; templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves para uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis e ambulâncias; viaturas do Corpo de Bombeiros; veículos diplomáticos; e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) têm redução de 60% no imposto. Frotistas com 30 ou mais veículos recebem alíquotas diferenciadas. Há isenção total para veículos movidos a GNV e não há incidência do imposto nos casos de furto, roubo ou perda total.
Setor produtivo
Por meio de decreto específico, o governo manteve reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários. A medida prevê redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, com o objetivo de apoiar a competitividade e o equilíbrio econômico.
Para mais informações e serviços, a Sefaz disponibiliza orientações em seu site institucional.



