quinta-feira, março 26, 2026
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Mais de 90% dos aposentados que negociaram acordos receberam ressarcimento

O número de aposentados e pensionistas que receberam ressarcimento devido a descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alcançou a marca de 1,64 milhão. Esse total corresponde a 98,5% das 1,66 milhão de pessoas que firmaram acordos de reparação com o governo federal.

A informação foi divulgada nesta sexta-feira (8) pelo Ministério da Previdência Social, destacando que o número foi atingido na quinta-feira (7). Há uma expectativa de que esses dados aumentem, visto que mais de 2,43 milhões de beneficiários estão aptos a participar do acordo.

De acordo com o ministério, 68,6% dos elegíveis formalizaram o pedido de ressarcimento, com a grande maioria já tendo recebido os valores devidos. O pagamento é realizado de forma rápida e segura, dispensando a apresentação de documentos ou a inclusão de dados bancários. Estima-se que cerca de 700 mil pessoas ainda possam recorrer ao acordo e obter o ressarcimento em até três dias.

Os aposentados e pensionistas que desejam aderir ao acordo devem ter contestado os descontos indevidos e não ter recebido resposta da entidade responsável após 15 dias úteis. O processo de adesão é gratuito e os interessados podem consultar o valor a receber antes de formalizar o acordo.

A adesão pode ser feita exclusivamente por meio dos seguintes canais:

– Aplicativo ou site Meu INSS
– Agências dos Correios

O serviço de atendimento telefônico 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.

O processo para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS é simples:

1. Acesse o app utilizando CPF e senha.
2. Navegue até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido, se houver mais de um.
3. Leia atentamente as informações na tela e, no campo “Aceito receber”, escolha “Sim”.
4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

A adesão ao acordo segue os seguintes passos:

1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido.
2. Aguarda a resposta da entidade por até 15 dias úteis.
3. Caso não haja retorno nesse período, o sistema disponibiliza a opção de adesão ao ressarcimento.

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