quinta-feira, março 26, 2026
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Lei institui ações de combate ao racismo religioso em Mato Grosso do Sul

A partir de 12 de março de 2026, Mato Grosso do Sul passa a contar com medidas específicas para combater o racismo religioso contra comunidades negras e indígenas, conforme a Lei Estadual 6.556/2026. A proposição é da deputada Gleice Jane (PT) e visa enfrentar a intolerância contra religiões de matriz africana, afro-brasileiras e práticas indígenas.

Na exposição de motivos da proposta, a deputada registrou investigação da Polícia Civil em Dourados sobre um possível incêndio criminoso em uma casa de candomblé e citou outro incêndio que levou ao cancelamento da tradicional Festa de Maria Mulambo.

A nova lei disciplina ações de orientação e enfrentamento da intolerância, além do combate à violência dirigida a praticantes, símbolos, vestimentas e locais de culto. Também prevê estímulo à comunicação pública sobre a liberdade de consciência e crença garantida pela Constituição, e medidas de proteção aos espaços e liturgias religiosas.

Para os fins da norma, racismo religioso é definido como qualquer ato, praticado por agente público ou privado, que discrimine comunidades negras ou indígenas ou restrinja seus direitos em razão da prática de religiões de matriz africana ou das espiritualidades e cosmologias indígenas.

O texto reforça garantias para seguidores dessas tradições, independentemente de raça ou etnia. Entre os direitos assegurados estão:
– tratamento respeitoso e digno;
– prática e celebração de rituais em espaços privados ou públicos, observadas as mesmas regras administrativas aplicáveis a outras religiões ou reuniões não religiosas;
– uso de vestimentas, adornos e indumentárias característicos, em locais abertos ou fechados, públicos ou privados, inclusive em cerimônias solenes;
– acesso, por lideranças indígenas e por representantes e sacerdotes de religiões de matriz africana e afro-brasileiras, a instituições civis e militares de internação coletiva, públicas ou privadas, para prestação de assistência religiosa nas mesmas condições oferecidas a sacerdotes de outras religiões.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de março de 2026.

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