O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do piloto de automobilismo Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2).
Turra foi preso na semana passada após agredir um adolescente de 16 anos. O confronto teve origem quando um chiclete foi arremessado contra um amigo da vítima. O adolescente permanece em estado grave e está internado na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Águas Claras, em Brasília.
Na decisão, o magistrado entendeu que a prisão é necessária para resguardar o curso das investigações. Ele também considerou que as imagens juntadas ao processo indicam violência intensa e desproporcional.
O desembargador decidiu ainda que o acusado não faz jus à prisão especial. Ele determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap) informe se há necessidade de manter Turra nessa condição, que havia sido assegurada em decisão de primeira instância.
No pedido de habeas corpus, a defesa contestou a decretação da prisão pela primeira instância e apresentou elementos apontando residência fixa do acusado, ausência de tentativa de fuga e colaboração com as apurações. Os advogados também alegaram que a prisão foi baseada em vídeos divulgados na internet, sem possibilidade de contraditório nem validação judicial, e manifestaram preocupação com a segurança de Turra diante da exposição midiática do caso.



