domingo, março 29, 2026
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Justiça italiana adia audiência sobre a extradição de Zambelli

A Corte de Apelação de Roma adiou novamente, nesta terça-feira (20), o julgamento sobre o pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli para o Brasil, onde ela foi condenada à prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O tribunal italiano informou que não houve tempo suficiente para analisar documentos enviados pelo governo brasileiro sobre a penitenciária onde Zambelli cumprirá a pena, a Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia.

A audiência foi remarcada para a primeira quinzena de fevereiro. Em 18 de dezembro, o tribunal já havia adiado a decisão após pedido de mais tempo feito pela defesa para examinar materiais remetidos pelo STF.

Zambelli está detida na Itália desde julho do ano passado, enquanto as autoridades italianas avaliam o pedido de extradição encaminhado pelo Brasil, após duas condenações proferidas pelo STF.

Na primeira condenação, ela foi considerada responsável por ordenar a invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atuação com o hacker Walter Delgatti. Na segunda, foi condenada por porte ilegal de arma de fogo e por constrangimento ilegal no episódio em que perseguiu um homem armado pelas ruas de São Paulo, em outubro de 2022.

O relator do caso no Brasil, ministro Alexandre de Moraes, enviou informações à Itália afirmando que a penitenciária mantém padrões de salubridade, segurança e assistência às detentas, além de oferecer atendimento médico e cursos técnicos. Também foi informado que a unidade nunca registrou rebeliões.

Zambelli deixou o país poucos dias antes do trânsito em julgado da primeira condenação, ou seja, antes do esgotamento de recursos e da determinação de cumprimento da pena.

Em outubro, o Ministério Público da Itália apresentou parecer favorável à extradição. A perda do mandato da ex-parlamentar foi determinada pelo STF, apesar de decisão favorável à sua permanência aprovada no plenário da Câmara; a jurisprudência da Corte entende que parlamentares condenados ao regime fechado por período prolongado perdem automaticamente o mandato, por não poderem exercer atividades no Congresso.

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