quinta-feira, março 26, 2026
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Juristas solicitam que tribunal internacional investigue ação na Venezuela

Um grupo de juristas e organizações de direitos humanos apresentou ao Tribunal Penal Internacional (TPI) um pedido de investigação preliminar sobre possíveis crimes cometidos pelos Estados Unidos em águas internacionais do Caribe e na invasão da Venezuela.

A Associação Americana de Juristas (AAJ) é uma das entidades signatárias da comunicação entregue ao tribunal. O documento aponta suspeitas de crime de agressão, crimes de guerra, crimes contra a humanidade, tomada de reféns, pilhagem, desaparecimentos forçados e outras graves violações do direito internacional humanitário.

Responsabilidade individual

O pedido solicita que o TPI analise a responsabilidade penal do presidente dos EUA, Donald Trump, e de Marco Rubio, citado no documento, pelas ações descritas na denúncia.

Tomada de reféns e detenção de autoridades

A peça afirma que o sequestro do presidente venezuelano Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, configura tomada de reféns e privação ilegal de liberdade de pessoas protegidas pelo direito internacional, em especial chefes de Estado. Segundo a denúncia, a captura teria como objetivo controlar recursos naturais da Venezuela — detentora das maiores reservas de petróleo comprovadas do mundo — e a libertação estaria condicionada a concessões políticas, institucionais ou militares. Os autores pedem que o TPI avalie se a detenção se enquadra como crime de guerra nos termos do Artigo 8 do Estatuto de Roma.

Ataques a embarcações no Caribe

O grupo também requer investigação sobre ataques atribuídos aos EUA contra embarcações no Caribe, ocorridos desde o final de 2025. A denúncia atribui a essas operações, justificadas por Washington como ações antidrogas, a morte de 104 pessoas e a destruição de embarcações. O documento sustenta que as ações teriam sido realizadas sem autorização judicial, sem aviso prévio e em violação dos princípios de distinção, necessidade e proporcionalidade do direito internacional humanitário.

Invasão da Venezuela e danos a civis

O pedido ao TPI inclui a investigação da invasão da Venezuela, alegadamente realizada sem autorização do Conselho de Segurança da ONU, sem consentimento do Estado venezuelano e sem declaração formal de guerra, o que, segundo a peça, violaria o Artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas. A denúncia atribui à operação a morte de cerca de 100 civis, dezenas de feridos e a destruição de bens civis, citando danos em áreas residenciais de Caracas, como Ciudad Tiuna — conjunto habitacional com aproximadamente 20 mil moradores — e os distritos de Coche e El Valle. O documento relata ainda que milhares de famílias foram deslocadas internamente nas primeiras horas da ação.

Pilhagem e desaparecimentos forçados

A comunicação classifica como pilhagem e apropriação ilegal a apreensão, por parte dos EUA, de petroleiros em saída da Venezuela. Os autores pedem investigação sobre desaparecimentos forçados, alegando que a situação das tripulações das embarcações apreendidas não foi esclarecida e não haveria prova de vida.

Competência do TPI

O texto lembra que, embora os Estados Unidos não sejam parte no Estatuto de Roma, o TPI pode, em tese, processar indivíduos de países não signatários em situações que envolvam crimes ocorridos em territórios de Estados Parte ou delitos de competência do tribunal, como crime de agressão. Como exemplos recentes, a denúncia cita mandados de prisão expedidos contra o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, e contra o presidente da Rússia, Vladimir Putin, por supostos crimes relacionados aos conflitos em Gaza e na Ucrânia. Nem Israel nem a Rússia são signatários do Estatuto de Roma.

O Estatuto, vigente desde 2002, estabelece ainda que os 124 Estados Parte — entre eles o Brasil — têm a obrigação de cooperar com o tribunal sediado em Haia, inclusive no cumprimento de ordens de prisão. O TPI atua para julgar pessoas acusadas de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra quando os sistemas judiciais nacionais não investigam ou processam tais delitos.

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