A reforma do Imposto de Renda sancionada em novembro passa a valer nesta quinta-feira (1º). A mudança amplia a faixa de isenção e altera regras de retenção na fonte, tributa dividendos e cria um imposto mínimo para contribuintes de alta renda.
A isenção passa a atingir quem recebe até R$ 5.000 por mês, abrangendo cerca de 15 milhões de pessoas, conforme o governo. A medida representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões e pode gerar economia de até R$ 4.000 por ano para quem ganha esse valor, considerando o 13º salário.
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais haverá um desconto gradual no imposto, que vai diminuindo conforme a renda sobe. Acima de R$ 7.350 não há mudança na tabela progressiva, cuja alíquota máxima segue em 27,5%.
Alguns exemplos indicativos divulgados pelo governo:
– Salário de R$ 5.500: queda de cerca de 75% no imposto mensal;
– Salário de R$ 6.500: redução aproximada de R$ 1.470 por ano;
– Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.
Os valores finais dependem do cálculo individual e de outras rendas e deduções.
A alteração já entra em vigor na retenção na fonte sobre salários pagos no fim de janeiro ou início de fevereiro. Apesar disso, a declaração de Imposto de Renda entregue em 2026 (ano-base 2025) não será afetada. O novo modelo será refletido definitivamente na declaração de 2027 (ano-base 2026).
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Ele incide sobre rendas anuais superiores a R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) e terá alíquota progressiva de até 10%. Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão afetados. A partir de R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota mínima efetiva alcança 10%.
Entram na base de cálculo do IRPFM salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Rendimentos já tributados na fonte, como salários com desconto de 27,5%, geram crédito no cálculo do imposto mínimo.
Ficam excluídos da base: rendimentos de poupança; LCI e LCA; fundos imobiliários; Fiagro e outros investimentos incentivados; heranças e doações; indenizações por doença grave; ganhos de capital na venda de imóveis negociados em bolsa; aluguéis atrasados; e valores recebidos acumuladamente por decisões judiciais. O IRPFM será apurado na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Dividendos passarão a ter retenção de 10% na fonte quando o pagamento feito por uma mesma empresa a uma pessoa física superar R$ 50 mil por mês. A regra atinge sobretudo sócios e empresários que recebiam altos montantes; a maior parte dos investidores não será afetada. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Prazo para distribuições
Distribuições de lucros relacionadas a resultados até 2025 permanecem isentas somente se tiverem sido aprovadas até 31 de dezembro de 2025. A aplicação dessa regra pode gerar questionamentos judiciais sobre efeitos retroativos.
Resumo das principais alterações
– Isenção total para rendimentos mensais até R$ 5.000;
– Desconto gradual até R$ 7.350;
– Tabela progressiva inalterada acima de R$ 7.350;
– Imposto mínimo de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano;
– Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma única empresa.
A reforma altera a tributação sobre renda no país e terá impacto imediato na folha de pagamento. Os efeitos completos na arrecadação e na declaração só serão observados a partir de 2027.



