**INSS Re institui Autorizações Judiciais para Empréstimos Consignados de Pessoas Incapazes**
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para novas solicitações de empréstimos consignados por representantes legais de beneficiários considerados civilmente incapazes. Essa decisão foi formalizada na Instrução Normativa 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.
Com essa norma, instituições financeiras não poderão aceitar contratos que sejam firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem a devida autorização do Judiciário. O INSS esclareceu que contratos realizados antes da nova regulamentação não serão invalidados.
A medida atende a uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que, em junho, se baseou em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O desembargador Carlos Delgado, do TRF3, considerou que a remoção da exigência de autorização judicial para empréstimos consignados de pessoas incapazes era irregular e ultrapassava os limites do poder regulamentar da autarquia.
De acordo com o juiz, normas criadas pelo Poder Executivo não podem modificar a ordem jurídica, caso contrário, podem ser consideradas ilegais. A instrução normativa anterior do INSS, de número 136/2022, foi citada como um exemplo de excesso.
A nova norma desmantela algumas flexibilizações apresentadas pela Instrução Normativa 138/2022, restabelecendo a necessidade de autorização judicial. Além disso, agora as instituições que concedem empréstimos devem utilizar um formulário de autorização padronizado pelo INSS, que deve ser assinado pelo beneficiário ou por seu responsável legal. Esse documento permite a consulta sobre a elegibilidade do benefício e a verificação do limite da margem consignável, ou seja, o valor máximo que pode ser descontado do benefício para pagamento do empréstimo.



