O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o processo de recebimento de pedidos para pensão especial vitalícia e indenização destinados a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do Zika, decorrente da infecção pelo vírus durante a gestação.
As solicitações devem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site correspondente, sem necessidade de comparecimento a uma agência, exceto se houver convocação formal. A medida é fruto da Lei nº 15.156/2025, que assegura esses direitos.
Em termos de valores, a indenização por dano moral será concedida em uma única parcela de R$ 50 mil, que será atualizada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até a data do pagamento. A pensão especial, por sua vez, será paga mensalmente, correspondente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.157,41. Ademais, essa pensão é isenta de imposto de renda e contempla um abono anual, equivalente a um 13º salário, calculado com base na renda mensal.
Ao solicitar, o responsável pela criança deve anexar a documentação necessária, incluindo identificação e CPF tanto do portador da deficiência quanto do representante legal, além de um laudo médico de uma junta, pública ou privada. É importante que o requerente indique o tipo de benefício desejado e todos os pedidos estarão sujeitos à avaliação da perícia médica do INSS.
Solicitações realizadas neste ano também serão aceitas, mesmo aquelas baseadas em normas anteriores, que não precisarão ser reencaminhadas, de acordo com a nova legislação.
É relevante destacar que a pensão especial pode ser acumulada com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atualmente é de um salário mínimo (R$ 1.518, em 2025), além de outros benefícios previdenciários de igual valor. Contudo, a indenização por dano moral não pode ser acumulada com indenizações judiciais concedidas pela União; o responsável legal terá que optar por uma dessas compensações.
A síndrome congênita do Zika ocorre devido à transmissão do vírus da mãe para o feto durante a gestação, frequentemente resultando em bebês com microcefalia, caracterizada pela redução do tamanho da cabeça. Entre os efeitos da síndrome, incluem-se anomalias visuais, auditivas e neuropsicomotoras.
Os primeiros casos da infecção foram registrados no Brasil em 2015, principalmente na região Nordeste, e a epidemia se estendeu pelo país entre 2015 e 2016.



