A devolução dos descontos indevidos sobre os benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta quinta-feira. Estão habilitados a receber o reembolso aqueles que aceitaram, até a última segunda-feira (21), o acordo proposto pelo governo federal. Os que ainda não fizeram a adesão têm até o dia 14 de novembro para se cadastrar.
Os reembolsos serão creditados na conta onde o benefício é depositado, seguindo a ordem de adesão: quem se inscreveu primeiro, será pago primeiro. O reembolso será efetuado em parcela única, com correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação no país.
De acordo com o INSS, aproximadamente 714 mil aposentados e pensionistas já aceitaram o acordo. O Ministério da Previdência Social informou que cerca de 1,4 milhão de pessoas têm direito ao ressarcimento pelos descontos indevidos aplicados pelas associações.
Os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade em até 15 dias úteis também podem aderir ao acordo. Atualmente, mais de 3,2 milhões de solicitações de 1,9 milhão de pessoas já ultrapassaram o prazo de resposta, tornando seus autores elegíveis para a adesão.
A adesão é gratuita e possibilita que os beneficiários consultem o valor a receber antes de assinarem o acordo. O processo de adesão pode ser feito através do aplicativo e site Meu INSS, ou nas agências dos Correios em mais de 5 mil municípios. O telefone 135 está disponível para orientação, mas não para realizar a adesão.
Para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS, o beneficiário deve acessar a plataforma com CPF e senha, consultar os pedidos, clicar em “Cumprir Exigência” (se houver mais de um), ler atentamente as informações e confirmar a aceitação. Após isso, basta esperar pelo pagamento.
Em resumo, o processo para adesão ao acordo envolve registrar a contestação, aguardar 15 dias úteis pela resposta da entidade e, na falta dessa resposta, ter a opção de aderir ao acordo de ressarcimento.



