segunda-feira, março 30, 2026
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Início do defeso da piracema proíbe pesca comercial em todo o país

Desde 1º de outubro, começou o período de defeso da piracema, que prevê a proibição da pesca comercial até 31 de janeiro de 2026. Essa medida é fundamental para garantir o ciclo de reprodução dos peixes e preservar os recursos pesqueiros, afetando os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins em Mato Grosso.

A restrição se aplica a todos os rios e lagoas do Brasil, focando na fase de reprodução das espécies. As datas das proibições variam conforme os estados e as bacias hidrográficas, englobando a proibição da pesca de espécies nativas e limitando modalidades de pesca em áreas como barragens e confluências de rios.

Durante esse período, apenas a pesca de subsistência, sem fins comerciais, é permitida. Qualquer transporte ou comercialização dos peixes está banido, exceto para aqueles com comprovante de procedência de aquicultura ou pesque-pague devidamente licenciados.

Durante a piracema, a pesca comercial é suspensa, e as atividades de pescadores artesanais e industriais devem ser interrompidas. A violação das regras é considerada crime ambiental, com penas que podem incluir detenção de até três anos e multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além da apreensão de barcos, redes e equipamentos utilizados.

A piracema, cujo termo deriva do tupi e significa “subida dos peixes”, representa um fenômeno natural em que os peixes sobem contra a correnteza para se reproduzirem. Esse processo é crucial para a manutenção das espécies e para o equilíbrio ecológico nos corpos d’água, ocorrendo no Brasil geralmente entre setembro e março, conforme a espécie.

Os períodos de defeso são estabelecidos com base em dados científicos e análises de instituições ambientais e de pesquisa. Recentemente, o Ministério da Pesca e Aquicultura divulgou uma lista com os períodos de defeso por município, considerando o ciclo das espécies e a localização.

Além disso, durante o defeso, pescadores artesanais têm direito ao Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso, que fornece um salário mínimo mensal para aqueles que vivem somente da pesca. É necessário que o pescador esteja registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e tenha a Licença de Pescador Profissional, além de cumprir outras obrigações legais.

A responsabilidade pela observância do defeso é compartilhada entre pescadores, gestores e a sociedade. O respeito às normas da piracema é visto como um compromisso com a sustentabilidade, com o seguro-defeso desempenhando um papel essencial ao proporcionar condições para que os pescadores respeitem a paralisação da pesca sem comprometer seu sustento.

Em junho, novas regras foram implementadas para o seguro-defeso, visando combater fraudes e garantir uma fiscalização mais rigorosa, fortalecendo a integridade na concessão do benefício. O governo federal tem intensificado suas ações nesse sentido, assegurando que a ajuda chegue a quem realmente precisa.

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