O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) manifestou preocupação nesta quinta-feira (18) em relação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte validou uma lei de 2022 que determina que os planos de saúde devem cobrir tratamentos não listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, a maioria dos ministros estabeleceu novos critérios para a concessão dessas autorizações.
Segundo o Idec, a decisão representa um retrocesso para os usuários, favorecendo as operadoras em detrimento da saúde dos pacientes. O advogado Walter Moura, do instituto, ressaltou que essa interpretação do STF pode trazer consequências negativas para os consumidores de planos de saúde.
Em paralelo, a Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (FeSaúde) destacou a necessidade de uma regulamentação que traga segurança jurídica ao setor. O presidente da entidade, Francisco Balestrin, enfatizou que o rol de procedimentos deve ter critérios técnicos e não ser um convite à cobertura ilimitada.
A decisão do STF se deu a partir de uma ação da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra partes da Lei 14.454/2022. Esta legislação determinou que os planos de saúde fossem obrigados a cobrir tratamentos não incluídos no rol da ANS. Até então, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia considerado esse rol como taxativo, o que significa que os usuários não tinham direito a tratamentos fora da lista.
Com a nova legislação, o rol passou a ser exemplificativo, mudando as obrigações das operadoras. A norma também estipula que novos procedimentos autorizados por médicos devem ser aceitos desde que comprovem eficácia ou sejam recomendados por uma comissão técnica do Sistema Único de Saúde.
A decisão do Supremo reafirmou o caráter exemplificativo do rol, mas introduziu cinco critérios para a autorização das coberturas. Esses critérios incluem a prescrição do tratamento por profissional habilitado, a inexistência de alternativas já cobertas pela ANS e a comprovação de eficácia do tratamento.
Além disso, em casos de autorizações judiciais para procedimentos não listados, o juiz deve realizar verificações prévias e não pode basear sua decisão apenas em laudos médicos apresentados pelo usuário do plano. A nova regulamentação busca equacionar a relação entre operadoras e usuários, garantindo o acesso a tratamentos com eficácia comprovada.



