domingo, março 29, 2026
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Governo publica regras para aplicação da lei do devedor contumaz

Quase três meses após a sanção da lei que institui a figura do devedor contumaz, o governo publicou a regulamentação da medida. A norma saiu em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A lei havia sido aprovada pelo Congresso em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas dependia de regulamentação para começar a valer.

A nova regra tem como objetivo combater práticas de empresas que deixam de pagar tributos de forma deliberada para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos. Investigações indicam que esse modelo pode envolver empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e lavagem de dinheiro, com destaque para casos no setor de combustíveis.

O assunto ganhou maior visibilidade após a operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, que apurou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócios, envolvendo empresas de combustíveis e fundos de investimento.

O que a portaria estabelece

Publicada nesta sexta-feira (27), a portaria detalha os critérios para enquadramento como devedor contumaz, prazos para defesa e as sanções aplicáveis. A norma também prevê mecanismos para distinguir empresas em dificuldade financeira de situações com indícios de fraude.

Critérios principais:
– Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
– Débito superior a 100% do patrimônio declarado;
– Atraso por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses;
– Instauração do processo com notificação formal ao contribuinte.

Prazos processuais:
– 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa;
– 10 dias para recorrer em caso de decisão desfavorável;
– Recurso pode não suspender penalidades em situações consideradas graves.

Exclusões do cálculo:
– Débitos em discussão judicial;
– Valores parcelados e pagos pontualmente;
– Dívidas com cobrança suspensa;
– Casos comprovados de prejuízo ou calamidade sem indícios de fraude.

Sanções previstas

Empresas enquadradas poderão perder benefícios fiscais, ficar impedidas de participar de licitações e contratar com o setor público, ter veto à recuperação judicial, ter o CNPJ declarado inapto e ser incluídas em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Contratos anteriores só poderão ser mantidos quando se tratar de serviços essenciais ou infraestrutura crítica.

Fiscalização e integração de dados

A portaria também prevê a divulgação pública da lista de devedores, o compartilhamento de informações com estados e municípios e a integração de dados fiscais em âmbito nacional, com o objetivo de aprimorar a fiscalização e o controle sobre práticas de inadimplência deliberada.

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