O Governo Federal reconheceu nesta segunda-feira a situação de emergência em saúde pública no município de Dourados (MS) por causa da epidemia de chikungunya. A decisão consta da Portaria nº 1.047, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União. O documento foi assinado pelo secretário Wolnei Wolff Barreiros e homologa o Decreto nº 587, de 20 de março de 2026, do prefeito Marçal Filho.
A Portaria reconhece, em caráter sumário, a situação de emergência decorrente de doenças infecciosas virais no município. Com esse reconhecimento, a prefeitura poderá intensificar as ações de contenção nos bairros e ampliar medidas já em curso na Reserva Indígena, em articulação com governos federal e estadual.
Na sexta-feira anterior, o prefeito editou o Decreto nº 608, de 27 de março de 2026, declarando estado de emergência nas áreas afetadas pela epidemia. O ato concede maior autonomia à Defesa Civil municipal para coordenar o enfrentamento da doença.
O decreto foi fundamentado no Relatório Epidemiológico Diário de 26 de março de 2026. Segundo o relatório, na área urbana foram registradas 1.915 notificações, 1.455 considerados casos prováveis, 785 casos confirmados, 900 em investigação e 39 internações de casos suspeitos ou confirmados.
Na Reserva Indígena de Dourados, o relatório apontou 1.396 notificações; 1.168 casos prováveis; 629 confirmações; 539 em investigação; 7 internações; 428 atendimentos hospitalares e 5 óbitos confirmados.
O decreto publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob comando da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, tanto nas ações de resposta quanto na reconstrução das áreas afetadas. Também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar a assistência à população atingida.
O texto normativo prevê, ainda, que autoridades administrativas e agentes de proteção e defesa civil possam, em caso de risco iminente, adentrar residências para prestar socorro ou ordenar evacuação e utilizar propriedade particular quando houver perigo público iminente, com garantia de indenização posterior em caso de dano.
Por fim, o Decreto nº 608 estabelece que, sem prejuízo das limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a licitação fica dispensada em situações de emergência ou calamidade pública quando a urgência pode causar prejuízo ou comprometer a continuidade de serviços públicos ou a segurança de pessoas e bens.



