segunda-feira, março 30, 2026
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Governo estabelece novas diretrizes para reavaliação do BPC para pessoas com deficiência

Novas diretrizes foram estabelecidas para a reavaliação de pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) emitido pelo governo federal, conforme uma portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Previdência Social (MPS), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi divulgada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (7).

Com a nova normativa, a reavaliação biopsicossocial — que inclui perícia médica e análise social — deverá ocorrer a cada dois anos, a fim de verificar se o beneficiário continua a atender aos critérios legais para manutenção do benefício.

O propósito dessa atualização é assegurar que a assistência social seja destinada a quem realmente necessita. Caso a condição de deficiência seja confirmada, o beneficiário continuará a receber o suporte social, correspondente a um salário mínimo mensal, que será de R$ 1.518 em 2025.

Segundo o último Boletim Estatístico da Previdência Social, em junho de 2025, o número total de BPCs pagos a pessoas com deficiência atingiu 3.737.524.

### Dispensas da reavaliação

A nova portaria também determina isenções da reavaliação médica para alguns grupos específicos de beneficiários:

1. Pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial durante a concessão do benefício, com prognosis desfavorável, que indica impedimentos permanentes ou irreversíveis.
2. Beneficiários com deficiência que atingirem 65 anos, o que faz com que tenham direito ao BPC como idosos.
3. Aqueles que retornarem ao BPC após suspensão do benefício devido a atividades remuneradas, em que a reavaliação ficará suspensa por dois anos.

A estimativa do MDS é que essa isenção beneficie mais de 150 mil pessoas em 2025, evitando deslocamentos desnecessários.

### Agendamento da reavaliação

A realização da reavaliação será gradual, com notificações enviadas por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde os beneficiários recebem o benefício. O INSS tem um prazo de 30 dias a partir da notificação para informar o beneficiário sobre a necessidade de agendar a reavaliação.

Após a notificação, o beneficiário deve acessar o aplicativo ou site para verificar a convocação e agendar a reavaliação dentro do prazo estipulado. Um único reagendamento é permitido, podendo ser realizado antes da data original ou até sete dias após o agendamento previsto.

### Procedimentos da reavaliação

Embora a obrigatoriedade da reavaliação a cada dois anos esteja prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), esta é a primeira vez em que os procedimentos operacionais foram claramente definidos. A reavaliação terá duas etapas: a perícia médica, conduzida pelo perito médico federal, e a avaliação social, realizada por assistente social do INSS.

Preferencialmente, a perícia médica deve ocorrer antes da avaliação social. Os resultados da reavaliação serão divulgados nos canais oficiais de atendimento do INSS.

### Bloqueio do benefício

Caso o governo não consiga confirmar a ciência do beneficiário sobre a notificação para a reavaliação, o BPC poderá ser bloqueado por 30 dias após o envio da notificação. O beneficiário terá um prazo de 30 dias a partir do bloqueio para solicitar o desbloqueio junto ao INSS.

Além do bloqueio, o INSS pode suspender ou até cessar o benefício conforme os critérios estabelecidos na nova diretiva.

### Informações sobre o BPC

O Benefício de Prestação Continuada é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social e destina-se a pessoas idosas e com deficiência, proporcionando um salário mínimo mensal. Para ter acesso ao BPC, a renda familiar precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Os interessados devem estar cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) antes de solicitar o benefício. A condição de deficiência deve causar impedimentos significativos por um período mínimo de dois anos, limitando a participação efetiva do indivíduo na sociedade.

As solicitações podem ser feitas através do telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas agências do INSS em todo o Brasil.

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