**Governo de Mato Grosso do Sul Regula Pagamento de Débitos Fiscais com Novo Decreto**
O Governo de Mato Grosso do Sul editou o Decreto nº 16.691, de 2025, que estabelece regras para a aplicação da Lei nº 6.495/2025, que cria modalidades especiais para o pagamento e parcelamento de créditos tributários do ICMS por meio do REFIS 2025.
O decreto, publicado no Diário Oficial nº 11.989, de 7 de novembro de 2025, descreve em detalhes os procedimentos e requisitos para a regularização fiscal, assegurando mais clareza e previsibilidade para os contribuintes. Os débitos podem ser consolidados tanto na data do pagamento à vista quanto na adesão ao parcelamento, incluindo juros pela Taxa Selic e multas estabelecidas pela legislação do estado.
Para os casos de parcelamento, as parcelas seguintes sofrerão correção mensal com base na Selic acumulada, acrescida de 1% no mês em que o pagamento é efetuado. Um novo prazo foi definido para que os contribuintes possam efetuar o pagamento ou parcelar débitos formalizados por meio de Autuação de Lançamento e Imposição de Multa (ALIM) e Auto de Cientificação (ACT). Esta modalidade permite o parcelamento das multas moratórias, sem a inclusão de multas punitivas, mesmo se os débitos já estiverem inscritos em dívida ativa ou ajuizados.
Os pedidos para o parcelamento devem ser feitos até 15 de dezembro de 2025, através do portal e-Fazenda, módulo e-SAP, e a primeira parcela deve ser paga até 30 de dezembro de 2025. Além disso, os contribuintes que possuem saldos remanescentes de parcelamentos anteriores poderão reorganizá-los sob as novas condições estabelecidas.
Os débitos relacionados ao Fundersul, que estão vinculados à obtenção de incentivos fiscais, também poderão ser quitados em parcela única ou até 36 vezes, com solicitação até 15 de dezembro de 2025. A regularização desses débitos garantirá a manutenção do direito ao incentivo fiscal, além de eliminar autos de infração e inscrições em dívida ativa.
Adicionalmente, o decreto permite um novo prazo para pagamento de débitos declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), quando uma notificação prévia foi emitida antes de qualquer inscrição em dívida ativa. A solicitação deve ser feita até 15 de dezembro de 2025, garantindo os benefícios do REFIS.
Os estabelecimentos terão até 15 de dezembro de 2025 para entregar as EFDs e documentos fiscais como DAP, GIA-BF, GIA-ST e DeSTDA, relativos a períodos cujo vencimento original foi até 31 de outubro de 2025. A entrega dentro deste novo prazo isentará multas e possibilitará a baixa automática de autuações relacionadas.
O decreto visa fortalecer a segurança normativa e facilitar a regularização fiscal dos contribuintes em Mato Grosso do Sul.



