A nova legislação, lei nº 6.435, foi sancionada hoje, estabelecendo condições especiais para o pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida, conhecida como Refis 2025, permite reduções de até 80% em multas e 40% em juros, além de oferecer a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
O programa visa facilitar a regularização fiscal de empresas e agricultores, proporcionando alternativas que ajudem os contribuintes a regularizar sua situação e contribuir para o fortalecimento da economia local. O Refis abrange créditos tributários de ICMS, sejam eles constituídos ou não, e inclui débitos inscritos em dívida ativa, bem como aqueles que estão em discussão na esfera administrativa ou judicial. Também são contemplados os débitos provenientes de substituição tributária e do Simples Nacional, entre outros.
As adesões ao programa podem ser realizadas até 30 de dezembro de 2025, com a possibilidade de formalizar o pagamento à vista ou da primeira parcela até a mesma data. Os benefícios de redução nas multas e juros variam conforme o formato de pagamento escolhido. Para o pagamento à vista, as reduções são máximas, enquanto os parcelamentos têm escalas de redução que dependem do número de parcelas escolhidas.
Além disso, a nova lei concede ao Poder Executivo a autorização para prorrogar o prazo para o pagamento das contribuições ao Fundersul até 15 de dezembro de 2025, com opções de parcelamento em até 36 vezes. O pagamento, seja à vista ou parcelado, restabelece automaticamente os direitos sobre incentivos fiscais ligados a operações com produtos agropecuários, anulando penas de inadimplência e autos de lançamento.
Os benefícios também se estendem a Autos de Cientificação e Notificações Prévias à Inscrição em Dívida Ativa, garantindo condições semelhantes de quitação. A legislação ainda permite a prorrogação do prazo para entrega da EFD e isenta multas por atrasos nessa entrega, além de tratar de penalidades referentes à emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.
Outras entidades estaduais, como Procon e Iagro, estão autorizadas a aplicar formas excepcionais de pagamento de multas, desde que vinculadas até a data de publicação da nova lei, com requisitos semelhantes para adesão.
Vale ressaltar que o Refis 2025 não permite a restituição de valores já pagos, visando assim manter o equilíbrio fiscal e a estabilidade das contas públicas.
O governo do estado destaca que o programa representa não apenas uma estratégia de recuperação de receitas, mas também uma ação que visa estimular a atividade econômica, promovendo um ambiente propício para investimentos e geração de empregos. O texto completo da legislação pode ser encontrado no Diário Oficial do Estado da data de hoje.



