domingo, março 29, 2026
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Força-tarefa da Prefeitura reforça roçada e limpeza em unidades de saúde, praças e canteiros

Equipes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos atuam em toda a cidade para conter crescimento acelerado do mato durante o período chuvoso; proprietários de terrenos baldios estão sendo notificados para a roçada e limpeza no prazo de 20 dias úteis

A Prefeitura de Dourados intensificou, em janeiro, os serviços de roçada e limpeza urbana, com prioridade para unidades de saúde, canteiros centrais, praças e parques. A ação é coordenada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e busca conter o rápido crescimento da vegetação provocado pelas chuvas.

Na manhã de quinta-feira (8 de janeiro), o prefeito Marçal Filho acompanhou os trabalhos no canteiro central da Avenida Esplanada, via que liga os bairros Vival dos Ipês e Esplanada, na região sul da cidade. O cronograma foi organizado para avançar com rapidez diante da extensão do município e da proximidade do início do ano letivo.

Equipes estão atuando simultaneamente em diversos pontos. Uma delas trabalha no Parque Rego D’Água, no Grande Água Boa, área muito frequentada para caminhadas e atividades físicas. O parque recebeu serviços pelo segundo dia consecutivo, com atuação inicial na parte externa e previsão de avanço para as áreas internas, seguindo o padrão aplicado em outros parques e vias públicas.

A administração também reforçou a fiscalização sobre terrenos particulares. Na quarta-feira (7 de janeiro) a Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município o Edital de Notificação de Roçada e Limpeza de Terrenos Baldios nº 001/2026, convocando proprietários de lotes não edificados a realizarem a limpeza obrigatória dentro do perímetro urbano.

O edital estabelece prazo de 20 dias úteis, contados a partir da publicação, para a execução dos serviços. O não cumprimento pode acarretar multa e a execução da limpeza pela Prefeitura, com posterior cobrança ao proprietário dos custos acrescidos de 10% de taxa administrativa. Em caso de reincidência, a penalidade é aplicada em dobro.

As sanções previstas constam na Lei Municipal nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979, que institui o Código de Posturas do Município. O edital foi assinado pelo secretário-adjunto de Serviços Urbanos, Angelo Augusto Gomes dos Santos.

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