A partir desta quarta-feira, 3 de outubro, Mato Grosso do Sul reconhece oficialmente as pessoas diagnosticadas com fibromialgia como deficientes. Essa mudança é resultado da promulgação da Lei Estadual nº 6.468/2025, proposta pelo deputado estadual Lucas de Lima, e já está em vigor após sua publicação no Diário Oficial.
Com a nova legislação, os portadores de fibromialgia se enquadram nos critérios da Lei Federal nº 13.146/2015, que estabelece a inclusão de pessoas com deficiência no Brasil.
A definição do que constitui uma pessoa com deficiência inclui aqueles que apresentam “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode dificultar a plena participação na sociedade em condições de igualdade”.
A fibromialgia, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, é caracterizada por dores musculares generalizadas e crônicas, que persistem por mais de três meses, sem sinais de inflamação na área afetada. Além das dores, os pacientes frequentemente enfrentam sintomas como sono não reparador, fadiga, alterações de humor, ansiedade, depressão e dificuldades de concentração e memória.
Com o reconhecimento legal, os pacientes ganham mais garantias para acessar direitos e políticas públicas que visam melhorar a inclusão e a qualidade de vida.



