Vinte e dois estados que aderiram ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) têm a obrigação de ampliar em 600 mil o número de matrículas na educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio até o fim de 2026.
As metas de aumento de vagas foram definidas em portaria do Ministério da Educação (MEC) publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (9). Os objetivos incluem expandir a oferta da EPT, reduzir a evasão escolar, melhorar a infraestrutura das escolas, promover formação continuada de profissionais da educação e aproximar o ensino do mercado de trabalho.
O mecanismo Juros por Educação, integrante do Propag e instituído pela Lei Complementar 212/2025, prevê a renegociação de dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. O programa permite desconto nos juros, parcelamento do saldo em até 30 anos, possibilidade de amortizações extraordinárias e redução do valor das parcelas nos primeiros cinco anos.
Com a diminuição das taxas de juros, os entes federativos poderão obter economia financeira que deverá ser direcionada para ampliar vagas na educação profissional técnica de nível médio e para a melhoria da infraestrutura dos cursos.
Os 22 estados participantes do Propag são: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins.
As metas de novas matrículas foram calculadas com base nas projeções do Plano Nacional de Educação (PNE) 2026–2036 e nos dados populacionais do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O MEC estruturou o cálculo em etapas: meta nacional de matrículas, meta estadual, déficit estadual, volume estadual previsto e volume nacional esperado.
A oferta de cursos técnicos poderá ocorrer por várias modalidades, inclusive na educação de jovens e adultos (EJA). A aprendizagem profissional pode ser articulada ao ensino médio de forma simultânea ou subsequente, observando as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional e Tecnológica.
Serão consideradas apenas as matrículas registradas diretamente pelas redes estaduais de ensino ou por meio de parcerias, devidamente lançadas em módulo específico do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
A execução e os resultados do programa ficarão sob responsabilidade do MEC, que deve acompanhar a implementação por meio de balanços e relatórios periódicos.



