Uma nova resolução do Conselho Nacional de Educação estabelece que a jornada mínima para a educação integral deve ser de 7 horas diárias ou 35 horas semanais. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4), a resolução 7/2025 delineia diretrizes para a educação em tempo integral nas etapas da educação infantil, ensino fundamental e médio.
O documento orienta as secretarias de educação de estados e municípios, bem como as instituições públicas e privadas, sobre como implementar e avaliar a jornada em tempo integral. O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) busca expandir a oferta de matrículas em tempo integral, especialmente em áreas com maior vulnerabilidade socioeconômica e histórico de exclusão escolar.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a resolução aborda temas como acesso, permanência, participação e condições de aprendizagem, além de promover a diversidade étnico-racial e sociocultural. A norma também inclui diretrizes sobre organização curricular, práticas pedagógicas, gestão democrática e formação de profissionais da educação.
Além de definir a carga horária, a resolução destaca que atividades como alimentação, higiene e socialização devem ser consideradas parte do processo educativo, supervisionadas por profissionais qualificados. Períodos de descanso e transições entre atividades também precisam ser planejados, respeitando o desenvolvimento dos estudantes, especialmente dos bebês e crianças pequenas.
As escolas podem optar por ter jornada integral em todas as turmas ou combinar horários ampliados com jornadas parciais. Para garantir a implementação efetiva, as secretarias de educação devem seguir seis estratégias:
1. Garantir o acesso e a permanência equitativa de todos os estudantes, com foco em ações para combater a evasão escolar.
2. Promover gestão democrática e participativa nas políticas de educação integral.
3. Integrar ações com comunidades e organizações sociais para atender as demandas locais.
4. Implementar um currículo integrado que minimize a lógica de turnos e assegure a participação em todas as atividades.
5. Valorizar e capacitar os educadores, ajustando a carga de trabalho às metas da educação integral.
6. Monitorar e avaliar continuamente as políticas, envolvendo as comunidades escolares e disponibilizando os resultados de forma clara.
As secretarias de educação têm um prazo de até 180 dias para atualizar ou criar legislações locais que atendam a essas novas diretrizes.



