A segunda parcela do 13º salário deverá ser depositada para 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, como determina a legislação.
Segundo o Dieese, o pagamento do 13º injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá, somando as duas parcelas, cerca de R$ 3.512.
Essas datas valem apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do INSS tiveram o 13º antecipado: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
A Lei 4.090/1962 garante a gratificação natalina a aposentados, pensionistas e empregados com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Cada mês com 15 dias ou mais é contado como mês integral para efeito do 13º.
Trabalhadoras em licença-maternidade e trabalhadores afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o 13º é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago na rescisão. A dispensa por justa causa elimina o direito ao pagamento.
Cálculo proporcional
O 13º é integral apenas para quem completou um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos recebe proporcionalmente: cada mês com pelo menos 15 dias de serviço corresponde a 1/12 do salário de dezembro.
Faltas não justificadas podem reduzir o valor: se o empregado faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, o mês é descontado do cálculo do 13º.
Tributos e encargos
Sobre o 13º incidem Imposto de Renda e contribuição ao INSS. O empregador também deve recolher o FGTS sobre o valor. Esses descontos são aplicados apenas na segunda parcela; a primeira metade é paga sem descontos. O imposto retido sobre o 13º deve ser informado em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.



