A Câmara de Dourados aprovou por unanimidade o Projeto de Emenda Substitutiva à Lei Orgânica nº 001/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que altera dispositivos do artigo 134 da Lei Orgânica e redefine a destinação das emendas impositivas.
A mudança torna obrigatório que 40% do valor de cada emenda impositiva dos 21 vereadores seja aplicado em ações e serviços públicos de saúde. Com o reajuste do valor individual das emendas, de R$ 100 mil para R$ 150 mil por parlamentar, a medida resulta em um acréscimo de R$ 1,26 milhão em investimentos exclusivos para o setor a partir de 2026.
Do total de R$ 150 mil por emenda, R$ 60 mil deverão ser destinados à saúde. Os R$ 90 mil restantes poderão ser aplicados em outras áreas definidas pelos gabinetes parlamentares, entre elas assistência social, educação, segurança pública, cultura, esporte, defesa civil e proteção de animais.
A proposta também incluiu o meio ambiente e a agricultura familiar na lista de setores aptos a receber recursos via emendas impositivas, ampliando o leque de áreas beneficiadas pela nova regra.



