segunda-feira, março 30, 2026
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DPU aponta irregularidades na “gratificação faroeste”

A Defensoria Pública da União (DPU) sinalizou a irregularidade do projeto de lei (PL) que reinstaura, no Rio de Janeiro, a chamada “gratificação faroeste”. A DPU argumenta que o PL promove confrontos armados, contraria a Constituição Federal e infringe decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A gratificação foi inserida no PL 6.027/25, de autoria do Poder Executivo, por meio de emendas de deputados estaduais. Esta bonificação varia de 10% a 150% dos salários de policiais que se destacarem na apreensão de armas de alto calibre ou na “neutralização de criminosos”, conforme texto aprovado.

Após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 23 de outubro, o projeto agora aguarda a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

Conhecida como “gratificação faroeste”, essa prática não é nova, tendo vigorado entre 1995 e 1998, quando foi suspensa devido a denúncias de práticas de extermínio.

A DPU enviou um ofício ao governador afirmando que o PL é ilegal. O órgão destaca que, além de ser considerado inconstitucional, o projeto apresenta vícios de iniciativa, pois a criação de gratificações para policiais deve partir do chefe do Poder Executivo.

A DPU observa que a terminologia “neutralização” é inadequada e infringe a dignidade humana, já que, segundo o documento, se refere a mortes ou ferimentos, em vez de abordagens mais humanas.

A análise da DPU é corroborada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro, que também contestou a legalidade do PL. No dia seguinte à votação, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão requisitou o veto ao governo, afirmando que o PL favorece uma abordagem letal da polícia e desrespeita direitos fundamentais.

O MPF destaca que a gratificação não poderia ter sua origem em propostas de deputados estaduais, dado que a Constituição determina que leis que criam ou alteram remunerações de servidores públicos devem partir do chefe do Executivo.

Até o momento da reportagem, o MPF não obteve resposta do governo do Rio de Janeiro.

Embora acadêmicos advirtam que o PL pode ser contestado judicialmente, um especialista em direito penal alerta que, caso sancionado, poderá ser alvo de ações de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, bem como no STF.

Os críticos ressaltam que, atualmente, as políticas de segurança pública no estado não são eficazes para reduzir a violência, defendendo que a valorização dos profissionais de segurança deve ocorrer sem incentivos à letalidade.

A proposta de gratificação não só representa um retorno a práticas do passado, mas também reflete uma agenda política que tem ganhado força entre setores da direita e extrema direita, utilizando a violência como justificativa para ações de segurança pública.

O PL também prevê uma reestruturação na Secretaria de Estado de Polícia Civil, com a redução de 11 para 7 cargos. O projeto regulamenta ainda benefícios como décimo terceiro salário e auxílio-invalidez para os agentes.

O governador Cláudio Castro tem um prazo de até 15 dias úteis para definir sobre a sanção ou veto do PL, que, caso venha a ser vetado, retornaria à Alerj para uma nova deliberação. O governo estadual afirmou que ainda não recebeu o texto final do projeto e que o prazo de avaliação será iniciado apenas após esse recebimento.

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