A partir de 16 de outubro, a Lei Estadual 6.485 de 2025, sancionada no Mato Grosso do Sul, considera pacientes com doença renal crônica como pessoas com deficiência. Esta norma foi proposta pelo deputado Paulo Corrêa, do PSDB.
Para ser reconhecida sob essa legislação, a pessoa deve ser diagnosticada com a doença renal crônica e estar em tratamento no estado. O reconhecimento se dá conforme os critérios da Lei Federal nº 13.146, de 2015.
De acordo com a legislação, a deficiência é caracterizada por impedimentos de longo prazo, que podem ser físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, impactando a participação plena e efetiva desse indivíduo na sociedade. É essencial que se observe o que determina o parágrafo 1º do artigo 2º da referida lei federal.
Estatísticas do IBGE destacam que mais de 10% da população com essa condição tem mais de 65 anos. Além disso, 90% dos pacientes são de baixa renda socioeconômica, já que não podem manter seus empregos durante os tratamentos, especialmente a hemodiálise.
A nova legislação visa promover a inclusão social e garantir os direitos de pessoas com doenças renais crônicas, seguindo o princípio da dignidade humana, que já é praticado em outros estados do Brasil.



