A partir desta quinta-feira (11), Mato Grosso do Sul implementa diretrizes para fomentar o empreendedorismo entre mães de crianças e adolescentes com deficiência. A Lei Estadual 6.471, de 2025, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), visa promover a inclusão social e a autonomia econômica dessas mulheres. A normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Entre as diretrizes estabelecidas, estão a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, a promoção da dignidade humana, o suporte à inclusão familiar, a formação de redes de apoio entre essas mães e a capacitação em empreendedorismo, gestão e finanças.
A lei define como “mães atípicas” aquelas que cuidam de filhos biológicos ou adotivos com necessidades especiais. Também esclarece que uma pessoa com deficiência é aquela que possui um impedimento de longo prazo, que pode afetar sua participação na sociedade de maneira igualitária, conforme a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Dados do IBGE indicam que aproximadamente 8,7% da população de Mato Grosso do Sul com mais de 2 anos apresenta algum tipo de deficiência, com muitas dessas pessoas sendo crianças e adolescentes que dependem dos cuidados maternos.
A nova legislação propõe que o governo estadual formalize essas diretrizes por meio de acordos com organizações sociais e entidades sem fins lucrativos.



