Detran-MS, Polícia Civil e Perícia Oficial formalizaram uma atuação integrada para combater a adulteração de veículos em Campo Grande. Portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (23) instituem o novo modelo de trabalho, com impacto na agilidade das investigações, na realização de perícias e na organização do atendimento ao cidadão.
A mudança decorre de tratativas iniciadas no início de dezembro, durante visita institucional do delegado-geral da Polícia Civil, Lupérsio Degerone Lucio, à sede do Detran-MS e à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Relacionados ao Trânsito (Deletran). Na ocasião foram discutidos ajustes com representantes da Sejusp, da Perícia e da presidência do Detran-MS para aprimorar o enfrentamento às fraudes veiculares.
Na prática, as investigações sobre adulteração de sinais identificadores de veículos ficarão centralizadas na Deletran. Casos envolvendo troca de placas, chassis adulterados ou sinais suprimidos seguirão fluxo único de apuração na Capital, com o objetivo de evitar retrabalho e a dispersão de responsabilidades entre diferentes delegacias.
A reorganização também prevê maior especialização das unidades investigativas. Com a Deletran assumindo integralmente os procedimentos relacionados a adulterações, a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos poderá concentrar esforços no combate a quadrilhas responsáveis por esses crimes.
Outra alteração é o encaminhamento direto dos veículos com indícios de adulteração ao Detran-MS, que ficará responsável pela guarda e custódia. As perícias técnicas serão realizadas no próprio local por equipes da Coordenadoria-Geral de Perícias, reduzindo deslocamentos e acelerando a emissão dos laudos.
A iniciativa integra um conjunto de medidas estruturantes no estado, como a integração das agências do Detran com o Instituto de Identificação, que ampliou a emissão da Carteira de Identidade (RG) em um único ponto de atendimento.
As portarias que formalizam as mudanças foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico N° 12.034.



