A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (24), o acordo de comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O debate sobre o texto havia sido iniciado em 10 de fevereiro e sofreu atraso depois de um pedido de vista.
Com a decisão no Parlasul, o acordo segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Em seguida, precisará ser ratificado pelos parlamentos da Argentina, Paraguai e Uruguai, além do Parlamento Europeu. A vigência só ocorrerá após a conclusão de todos esses trâmites.
O tratado foi assinado em 17 de janeiro, no Paraguai, e encaminhado ao Parlasul pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2 de fevereiro. O texto cria uma área de livre comércio entre os dois blocos, com redução gradual de tarifas, proteção a setores sensíveis, salvaguardas e mecanismos de solução de controvérsias.
São 23 capítulos que incluem redução de impostos de importação e regras para diversos setores. O cronograma prevê que o Mercosul zere tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos, enquanto a União Europeia eliminará tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos.
Acordo e impactos econômicos
O pacto deverá formar a maior zona de livre comércio do mundo, abrangendo mais de 720 milhões de habitantes. A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) estima que a implementação pode elevar as exportações brasileiras em cerca de US$ 7 bilhões, além de diversificar as vendas externas e favorecer a indústria nacional.
Setores industriais terão abertura imediata de mercado, com tarifa zero desde o início para produtos como máquinas e equipamentos, automóveis e autopeças, produtos químicos e aeronaves.
Acesso ao mercado europeu
Empresas do Mercosul terão maior acesso a um mercado de elevado poder aquisitivo — a União Europeia tem PIB estimado em cerca de US$ 22 trilhões — e negociações mais previsíveis, com redução de barreiras técnicas.
Agronegócio e cotas
Produtos agrícolas considerados sensíveis — entre eles carne bovina, frango, arroz, mel, açúcar e etanol — terão regras de cotas de importação. Acima dessas cotas, serão aplicadas tarifas. As cotas aumentarão gradualmente ao longo do tempo, com redução de tarifas em vez de abertura irrestrita.
No âmbito europeu, as cotas equivalem a cerca de 3% dos bens ou 5% do valor importado do Brasil. No mercado brasileiro, as projeções chegam a 9% dos bens ou 8% do valor.
Salvaguardas e regras sanitárias
O acordo prevê a possibilidade de reintrodução temporária de tarifas pela UE caso as importações ultrapassem limites estabelecidos ou se os preços caírem significativamente em relação ao mercado europeu. Esse mecanismo vale para cadeias consideradas sensíveis.
As normas sanitárias e fitossanitárias da União Europeia permanecem rígidas; produtos importados deverão cumprir padrões de segurança alimentar e saúde vegetal e animal.
Compromissos ambientais
As cláusulas ambientais do tratado são vinculantes. Produtos beneficiados pelo acordo não poderão ter ligação com desmatamento ilegal. Há previsão de suspensão do acordo em caso de violação de compromissos como os previstos no Acordo de Paris.
Serviços, investimentos e compras públicas
O texto busca reduzir discriminação regulatória a investidores estrangeiros e prevê avanços em setores como serviços financeiros, telecomunicações, transporte e serviços empresariais.
Empresas do Mercosul poderão concorrer a licitações públicas na União Europeia, sob regras mais transparentes e previsíveis.
Propriedade intelectual e PMEs
O acordo reconhece cerca de 350 indicações geográficas europeias e estabelece normas claras sobre marcas, patentes e direitos autorais.
Há ainda um capítulo específico para pequenas e médias empresas, com medidas de facilitação aduaneira, acesso à informação e redução de custos e burocracia para exportadores de menor porte.
Próximas etapas
Além das votações no Congresso Nacional, o acordo dependerá da aprovação do Parlamento Europeu e da ratificação pelos legislativos da Argentina, Paraguai e Uruguai. A entrada em vigor ocorrerá somente após a conclusão de todos esses procedimentos, incluindo as aprovações nacionais exigidas para temas que ultrapassam a política comercial.



