domingo, março 29, 2026
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Conselho autoriza FGC a intervir para socorrer bancos antes da liquidação

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (22), alterações no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que autorizam o fundo a adotar medidas de socorro a instituições financeiras antes da decretação de liquidação pelo Banco Central (BC).

As mudanças ocorrem em meio à crise do grupo Master, liquidado em novembro de 2025, cujo impacto para o FGC pode chegar a cerca de R$ 50 bilhões — o maior valor já registrado pelo fundo. Desde segunda-feira (19), o FGC iniciou o pagamento a investidores com aplicações em produtos cobertos pela instituição.

Pelas novas regras, o FGC poderá atuar em situações de “dificuldade financeira relevante” reconhecidas pelo BC, o que flexibiliza o formato das operações de assistência. Entre os mecanismos autorizados estão a mudança de controle da instituição em crise e a transferência de ativos e passivos — incluindo carteiras de crédito e depósitos — para outras instituições financeiras.

As medidas têm por objetivo evitar a interrupção de serviços aos clientes, reduzir os custos associados a eventuais quebras e limitar o impacto sobre o próprio fundo. As alterações também foram apresentadas como parte de um processo de modernização do arcabouço de proteção aos depositantes e alinhamento a padrões internacionais.

O CMN aprovou ainda modificação no artigo 7º do regulamento para permitir que o conselho de administração do FGC proponha aumento ou redução das contribuições das instituições associadas, com análise prévia do Banco Central e decisão final do próprio CMN. Não há, por ora, discussão pública sobre elevação das alíquotas.

Para mitigar efeitos sobre a liquidez, o estatuto passa a autorizar a antecipação de contribuições das associadas por até cinco anos e a instituição de cobranças extraordinárias — instrumentos que já constavam das normas, mas agora recebem previsibilidade operacional. Nas liquidações recentes do Master e do Will Bank, o FGC terá de desembolsar pelo menos R$ 47 bilhões, o que corresponde a quase um terço do patrimônio do fundo.

Outra mudança estabelece prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes. As regras também detalham procedimentos para envio e correção de dados e preveem maior transparência, com divulgação do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos, protegendo correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no país.

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