domingo, março 29, 2026
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Câmara aprova proposta para aquisição de alimentos destinados à merenda escolar

A Câmara dos Deputados finalizou hoje (9) a votação do Projeto de Lei (PL) 2205/2022, que estabelece novas diretrizes para a entrega de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A proposta determina que os produtos adquiridos devem ter um prazo de validade superior à metade do período entre a fabricação e a data de validade final. Após aprovação na Câmara, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tendo já sido aprovado pelo Senado.

A votação das emendas do Senado foi simbólica, com exceção do partido Novo, que se posicionou contra a matéria.

A regulamentação aplica-se apenas aos alimentos que são obrigados por lei a exibir data de validade, excluindo os produtos oriundos da agricultura familiar. A proposta exige que a informação sobre a validade mínima esteja presente nos editais e contratos de aquisição de alimentos do PNAE.

O relator da proposta, deputado Florentino Neto (PT-PI), ressaltou que a medida visa evitar a entrega de alimentos próximos à data de vencimento nas escolas, promovendo maior qualidade e segurança na merenda escolar, além de prevenir a distribuição de produtos inadequados ou com valor nutricional comprometido.

Uma emenda importante do projeto prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o percentual mínimo do PNAE destinado à compra de alimentos da agricultura familiar aumentará de 30% para 45%. Essa mudança procura garantir que quase metade dos recursos para merenda escolar seja investida em alimentos frescos e saudáveis, diversificando a dieta dos estudantes e fortalecendo a economia local, ao gerar renda para pequenos agricultores e cooperativas.

Além disso, o texto incorpora a função de fiscalização dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) nos contratos, assegurando que a cláusula de prazo de validade seja incluída nos processos de compra pública.

Em outra aprovação, os deputados votaram a favor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/2024, que esclarece que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) referente a serviços de guincho intramunicipal é devido no local onde a obra é realizada. A medida, aprovada por 425 votos contra um, visa reduzir a competição fiscal entre municípios e eliminar a insegurança jurídica existente em relação à cobrança deste tributo. O projeto também seguirá para sanção presidencial.

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