A prática de abandono de animais, especialmente cães, tem chamado a atenção em Dourados. Para enfrentar essa situação, a Câmara Municipal aprovou, na última segunda-feira (15), durante a 31ª sessão ordinária de 2025, um projeto para coibir o que é denominado de “abandonо disfarçado.” Este abandono ocorre quando animais são deixados em imóveis desabitados, construções em andamento, terrenos vagos ou lugares sem condições adequadas de abrigo, alimentação ou supervisão humana.
O Projeto de Lei nº 099/2025, apresentado pelos vereadores Franklin Schmalz, Elias Ishy e Karla Gomes, aborda temas como guarda responsável, bem-estar animal, controle de natalidade e proteção dos animais na cidade. A proposta destaca que mesmo tutores que aleguem visitar os animais ocasionalmente, ao deixá-los sozinhos sem as devidas condições, estão cometendo abandono.
Entre as mudanças promovidas pela nova legislação, que altera trechos da Lei Municipal nº 3.180/2008, está uma definição mais clara de abandono e um aumento no valor da multa por infrações. A multa, que atualmente parte de R$ 13,97, deverá ser elevada para um mínimo de 4 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a aproximadamente R$ 209,84. Esse valor pode ser ainda maior, podendo atingir até 130 UFERMS, ou seja, R$ 6.840,60, dependendo da gravidade da infração e da condição financeira do responsável. O novo sistema permitirá a atualização automática desse valor de acordo com o índice estadual.
A justificativa do projeto ressalta que muitos tutores afirmam manter os animais para funções de guarda, mas a falta de cuidados adequados e a ausência de supervisão constante configuram abandono e negligência, prejudicando a saúde dos pets. A nova redação deixa claro que a falta de abrigo, alimentação adequada e segurança é suficiente para caracterizar a situação de abandono, independentemente das intenções do tutor.
Ainda durante a mesma sessão, foi aprovada em primeira discussão e votação a proposta de lei nº 117/2025, que estabelece a obrigatoriedade do uso de QR Code para o pagamento de multas de parquímetro em contratos do município. Também foi aprovado o projeto nº 150/2025, que declara o Instituto Associação Evangélica Haitiana de Dourados como entidade de Utilidade Pública.
Na segunda votação, o Legislativo acolheu o projeto nº 130/2025, que institui a lei “Infância é pra sonhar, não para explorar,” para combater a cyberpedofilia em Dourados. Além disso, foi aprovada a denominação da Rua Paulo Antonio de Souza para a atual Rua Buriti.
Em uma única votação, a Câmara considerou o veto integral ao Projeto de Lei nº 114/2025, que tratava da denominação de uma rua, por motivos de duplicidade.
Por fim, com urgência, foi aprovado o projeto nº 147/2025, que institui um Plano de Erradicação e Substituição da planta invasora Leucaena leucocephala por espécies nativas no município de Dourados.



