A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (20 de fevereiro) a parcela do Bolsa Família referente ao mês de fevereiro para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5.
O valor mínimo do benefício é R$ 600, mas com acréscimos o benefício médio sobe para R$ 690,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcançará 18,84 milhões de famílias neste mês, com desembolso de R$ 13 bilhões.
Além do pagamento-base, o programa prevê adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses. Há ainda acréscimos de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No modelo tradicional, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Pagamento unificado
Em fevereiro, 171 municípios de oito estados receberam a parcela no dia 12, independentemente do final do NIS. A medida beneficiou principalmente 122 municípios do Rio Grande do Norte afetados pela seca. Também foram contempladas cidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
Essas localidades foram selecionadas por terem sofrido com chuvas ou estiagens ou por abrigarem povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa de municípios com pagamento antecipado está disponível no site do ministério.
Seguro Defeso
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é um benefício pago a trabalhadores que vivem exclusivamente da pesca artesanal e que ficam impedidos de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
Regra de proteção
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção. Essa regra permite que famílias cujo rendimento melhore com emprego recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba, no máximo, meio salário mínimo.
Em 2025, o período de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. A mudança, porém, vale apenas para famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Famílias que entraram na regra até maio de 2025 manterão o direito ao recebimento de metade do benefício por dois anos.



