quarta-feira, março 25, 2026
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Brasil pode excluir até 150 produtos da tarifa comum do Mercosul

Os países membros do Mercosul poderão aumentar em 50 o número de tipos de produtos isentos da tarifa externa comum do bloco. O acordo foi oficializado na última quinta-feira (26) em Montevidéu e anunciado nesta sexta-feira (27).

Com essa atualização, o Brasil e a Argentina poderão acrescentar até 150 itens à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) até 2028. O Uruguai terá uma ampliação de sua cota de 225 para 275 produtos até 2029, enquanto o Paraguai poderá aumentar de 649 para 699 até 2030.

As novas tarifas referentes aos produtos da Letec seguirão as diretrizes atuais. A redução das tarifas para os novos itens adicionais ocorrerá sob duas condições:

1. Quando as exportações para cada Estado-membro do Mercosul representarem menos de 20% do total de exportações do código tarifário.
2. Para evitar a concentração em setores específicos da economia, as reduções serão limitadas a 30% dos novos códigos por capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

No Brasil, essa proposta foi discutida por meio dos Ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Em comunicado, o MDIC ressaltou que a medida fortalece a capacidade do Mercosul de responder a distorções comerciais geradas por barreiras ou práticas contrárias às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Para que a nova norma seja implementada no Brasil, é necessária uma resolução do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Como um bloco de união aduaneira, o Mercosul exige que os países membros mantenham a mesma alíquota do Imposto de Importação para os produtos. Isso visa garantir uma tarifa de importação uniforme, independentemente do país de origem dentro do Mercosul. Assim que um produto ingressa no bloco, ele pode ser movimentado entre os países membros sem custo adicional.

Esse modelo de união aduaneira proporciona uma integração mais profunda do que uma simples área de livre comércio, que apenas permite a isenção tarifária sem a harmonização das alíquotas de importação. Portanto, um produto pode entrar por um país que aplica a menor tarifa e transitar livremente entre os demais estados membros.

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