segunda-feira, março 30, 2026
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Brasil e Reino Unido firmam parceria para prevenir o tráfico de pessoas

O Brasil e o Reino Unido assinaram em novembro de 2025 um memorando de entendimento para intensificar a cooperação no combate ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes. O documento foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2).

O acordo prevê a criação de mecanismos conjuntos de prevenção, assistência e proteção às vítimas, além de cooperação em investigações e medidas punitivas. Todas as ações devem observar direitos humanos e a legislação vigente em cada país.

O texto define tráfico de pessoas como o recrutamento, transporte, transferência, privação de liberdade, abrigo ou acolhimento de pessoas por meio de ameaça, rapto, fraude, abuso de poder ou exploração de situação de vulnerabilidade, inclusive quando há pagamento, com finalidade de exploração.

Contrabando de migrantes, segundo o documento, é qualquer travessia irregular de fronteira realizada com o auxílio de contrabandistas e em desacordo com as normas migratórias do país de origem, de trânsito ou de destino.

Vigência e natureza

O memorando tem duração inicial de cinco anos, com renovação automática por igual período. Qualquer das partes pode rescindi-lo mediante aviso prévio de 60 dias. O texto deixa claro que se trata de um instrumento de cooperação política e técnica, sem caráter juridicamente vinculante nem criação de obrigações legais passíveis de sanção em instâncias internacionais.

Prioridades e frentes de atuação

O acordo destaca a preocupação com o impacto desses crimes, sobretudo sobre mulheres, crianças e adolescentes, e estabelece várias frentes de trabalho:

– Fortalecimento institucional: ampliar a capacidade de órgãos estatais (polícias, ministérios e demais instituições) para enfrentar os crimes.
– Campanhas de conscientização: desenvolver materiais informativos e campanhas públicas com base em experiências bem-sucedidas.
– Capacitação de servidores: promover treinamentos para agentes públicos sobre legislação e procedimentos.
– Atendimento e proteção às vítimas: trocar práticas sobre acolhimento e garantias de segurança.
– Acesso célere à Justiça: simplificar procedimentos para evitar revitimização por burocracia.
– Sistema de compartilhamento de boas práticas: organizar e disseminar lições aprendidas sobre prevenção, investigação e responsabilização.
– Inteligência policial: trocar dados e elementos probatórios de forma ágil, respeitando as leis de cada país.
– Operações conjuntas em fronteiras: planejar ações coordenadas para desarticular rotas clandestinas.
– Troca de informações migratórias: compartilhar dados técnicos entre autoridades de migração para monitorar fluxos suspeitos.

Pontos específicos

O memorando reforça proteção especial a mulheres, crianças e adolescentes, considerados os grupos mais vulneráveis. Prevê ainda repatriação voluntária e segura, com prioridade ao interesse da pessoa e à observância de direitos humanos.

No que se refere à privacidade, o intercâmbio de informações deverá cumprir as normas de proteção de dados de ambos os países, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil e o UK GDPR no Reino Unido.

Recursos e financiamento

O texto explicita que não haverá transferência de recursos financeiros entre os governos. Cada país será responsável por alocar seu próprio orçamento e pessoal para implementar as atividades previstas.

Denúncias no Brasil

As denúncias sobre tráfico de pessoas no Brasil podem ser feitas pelo Disque 100, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e pela Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180.

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