quinta-feira, março 26, 2026
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Brasil adota novas regras para entrada de produtos agropecuários

A partir de 4 de fevereiro, entram em vigor novas regras para o transporte, em bagagens de viajantes internacionais, de produtos agropecuários destinados ao Brasil. A mudança foi estabelecida em portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicada em dezembro.

O objetivo da norma é evitar a entrada de organismos e pragas que possam ameaçar a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário do país. A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que avaliará os riscos associados aos itens transportados.

A lista de produtos abrangidos inclui animais e vegetais; bebidas; fertilizantes e corretivos; agrotóxicos; alimentos; produtos de madeira; estimulantes e biofertilizantes. Também estão contemplados materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, além de inoculantes contendo bactérias ou fungos para estimular o desenvolvimento das plantas.

A relação de produtos pode ser atualizada a qualquer momento em função de eventos sanitários, novos conhecimentos para a gestão do risco zoofitossanitário ou alterações nos procedimentos aduaneiros.

Viajantes que tragam itens que exijam autorização de importação deverão preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O formulário será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos pontos de ingresso.

O documento deve detalhar os bens agropecuários — incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e país de procedência — além do modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário), via de transporte autorizada, local de ingresso no território nacional, prazo de validade da autorização de importação e dados do viajante.

A declaração deverá ser feita por meio da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) e entregue à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.

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