O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (1º), por meio do Diário Oficial da União, novas regras que proíbem beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas. Os operadores das plataformas têm um prazo de 30 dias para se adequar às novas diretrizes.
A determinação é resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que visou impedir o uso de benefícios sociais para apostas.
Um levantamento do Banco Central, divulgado em 2024, revelou que beneficiários do Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas no mês de agosto do mesmo ano, com transações realizadas via Pix.
A instrução normativa determina que as casas de apostas consultem o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se um usuário é beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. Essa verificação deve ser realizada no momento do cadastro e na primeira entrada do usuário no site a cada dia. Além disso, a consulta deve ser repetida a cada 15 dias para identificar novos beneficiários que possam ter ingressado nas bases de dados.
Caso um usuário se identifique como beneficiário dos programas sociais, seu cadastro será automaticamente negado. Se a verificação ocorrer no primeiro login do dia ou durante as consultas periódicas, a conta do usuário deverá ser encerrada em até três dias após a consulta. O usuário deve ser notificado sobre a razão do encerramento e ter um prazo de dois dias para retirar eventuais recursos disponíveis. Se não houver retirada, o operador devolverá o dinheiro para a conta cadastrada.
Se houver impossibilidade de devolver os valores, seja por problemas na conta do usuário ou falta de contato, os recursos não recuperados serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) após 180 dias.
O bloqueio de acesso a apostas permanecerá em vigor enquanto o usuário constar como beneficiário dos programas sociais. Caso seu CPF seja removido da base de dados do Sigap, ele poderá ser reinstalado no sistema de apostas, desde que não haja outras restrições legais.
Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a regulamentação proíbe o acesso a sites de apostas para:
– Menores de 18 anos;
– Proprietários, administradores, diretores, gerentes ou funcionários das casas de apostas;
– Agentes públicos com atribuições de regulação e fiscalização da atividade;
– Pessoas com acesso aos sistemas de loteria;
– Indivíduos que possam influenciar eventos esportivos;
– Pessoas diagnosticadas com ludopatia;
– Aqueles que estejam impedidos de apostar por decisões administrativas ou judiciais.



