O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta sexta-feira (19) a favor da validação da alteração na Reforma da Previdência de 2019, que afetou o valor das aposentadorias por invalidez.
O julgamento teve início no plenário virtual às 11h e está programado para ser concluído até as 23h59 do dia 26 de outubro, caso não haja pedido de vista ou destaque para o plenário físico. Até o momento, apenas o relator emitiu seu voto.
Essa análise envolve um caso com repercussão geral, o que significa que sua decisão servirá para guiar processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
Antes da reforma, o cálculo do benefício considerava uma média aritmética simples de 80% das contribuições feitas pelo segurado. Com a Emenda Constitucional 103/2019, o cálculo passou a considerar apenas 60% dos recolhimentos previdenciários, com um acréscimo de 2% por cada ano que ultrapassasse 20 anos de contribuição.
Barroso destacou que, apesar da mudança ser considerada negativa, esta foi uma escolha do legislador com o objetivo de garantir a solvência da Previdência Social. O ministro argumentou que juízes não devem intervir em questões atuariais complexas que poderiam acarretar efeitos sistêmicos.
No seu voto, ele enfatizou que qualquer intervenção nesse setor pode causar consequências adversas, dado o grande número de indivíduos que poderão ser afetados. Barroso também ressaltou que a viabilidade financeira do regime previdenciário é fundamental para assegurar o pagamento dos benefícios.
O ministro lamentou que não seja possível garantir valores integrais para os aposentados que se tornem incapazes devido a doenças graves, mas assinalou que nem toda medida negativa contraria disposições constitucionais. Ele rejeitou a alegação de que a redução na aposentadoria por invalidez infringe o princípio da irredutibilidade de benefícios, que protege os aposentados de perdas de valores ao longo do tempo.
No caso em questão, um segurado havia conseguido em segunda instância um cálculo mais favorável, alegando que não deveria receber menos em sua aposentadoria do que recebia como auxílio-doença. Porém, o relator reafirmou que as regras para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são distintas, cada uma com suas próprias normas atuariais. Assim, ele votou a favor do INSS, revertendo a decisão anterior em favor do aposentado.



