O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, nesta terça-feira (24), o Novo Atestmed. O sistema permite a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária apenas com a apresentação de documentos, sem a necessidade imediata de perícia presencial em agência.
A iniciativa, publicada em portaria conjunta no Diário Oficial da União, objetiva acelerar decisões sobre concessão ou indeferimento do benefício anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Prazo ampliado
Pela nova regra, o prazo máximo do benefício aumenta de 60 para 90 dias quando a avaliação for realizada por análise documental. A medida elimina a exigência de exame presencial para afastamentos de curta duração e, segundo a Previdência, pode beneficiar mais de 500 mil segurados por ano.
Como funciona a análise
A concessão ou o indeferimento poderá ser decidido pela Perícia Médica Federal com base nos documentos enviados ao Novo Atestmed. A avaliação se apoiará na verossimilhança das informações e evidências apresentadas, dispensando inicialmente o exame presencial.
O governo estima redução de até 10% na fila por perícia presencial inicial. O sistema também oferece campo para que o requerente informe a data de início dos sintomas e descreva as limitações que impedem o trabalho.
Acidente de trabalho e NTP
O perito poderá reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) quando o afastamento estiver relacionado às condições laborais. O NTP é o mecanismo usado pelo INSS para vincular doença ou lesão à atividade profissional e justificar a concessão de benefício acidentário.
Protocolos e documentos exigidos
O pedido deve ser protocolado pelos canais do INSS: aplicativo ou site Meu INSS e Central de Atendimento 135. Para que a análise documental seja iniciada, o atestado médico ou odontológico enviado ao Novo Atestmed precisa estar legível, sem rasuras, e conter:
– documento oficial com foto;
– nome completo do segurado;
– data de emissão do documento médico;
– diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
– identificação e assinatura do profissional (nome, número de registro no conselho de classe e carimbo);
– prazo estimado de afastamento.
Pedidos feitos pela Central 135 ficam pendentes até a anexação da documentação necessária.
Autonomia do perito
No sistema, o perito terá acesso aos dados atualizados do segurado e autoridade para determinar a data de início do repouso e o período de duração do benefício, mesmo que isso diverja do atestado do médico assistente. As decisões devem ser fundamentadas em fatos, evidências e documentos apresentados pelo requerente.
Quando os documentos não especificarem um prazo, o perito poderá estabelecer o período de afastamento mais adequado com base no tratamento indicado.
Prorrogação e recursos
Caso o prazo inicial se revele insuficiente, a prorrogação deve ser solicitada com pelo menos 15 dias de antecedência e exigirá perícia presencial. Nesse caso, não será necessário abrir novo pedido de benefício.
O trabalhador que tiver o pedido negado tem 30 dias, a partir da ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo. Após três indeferimentos consecutivos por análise documental, novos requerimentos deverão ser encaminhados para agendamento de exame médico-pericial presencial; a telemedicina pode ser utilizada se atender aos requisitos previstos, evitando deslocamento.
Sanções
A portaria alerta que a emissão de atestados falsos constitui crime e sujeita os responsáveis a sanções penais, civis e administrativas, além da obrigação de ressarcir eventuais valores recebidos indevidamente.



