O procurador‑geral da República, Paulo Gonet, recomendou aos ramos do Ministério Público que pagamentos retroativos de penduricalhos observem o teto remuneratório constitucional de R$ 46.366,19 (cerca de R$ 46,3 mil).
Penduricalhos são benefícios que, somados ao salário, fazem o rendimento ultrapassar o teto constitucional.
A orientação consta de manifestação enviada nesta segunda‑feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) — órgão presidido por Gonet — ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sexta‑feira (27), Mendes reafirmou decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e de Tribunais de Justiça. O ministro também vetou reprogramações financeiras destinadas a acelerar repasses retroativos e determinou que o CNMP preste esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão.
Nos esclarecimentos ao STF, a corregedoria do CNMP informou que a recomendação impede pagamentos além do teto. Segundo o órgão, o somatório dos pagamentos retroativos não poderá exceder o limite mensal de R$ 46.366,19. O pagamento deve ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG. Fica vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, assim como qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos.
O Supremo adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões de Gilmar Mendes e de Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.



