A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou na sexta-feira (20) um projeto de reforma trabalhista apresentado pelo governo de Javier Milei. O texto altera regras sobre jornada, banco de horas, direito de greve, indenizações por demissão, trabalho por aplicativo e competência da Justiça trabalhista.
A proposta amplia a jornada diária máxima de 8 para 12 horas e introduz o banco de horas, que permite a compensação de horas extras em períodos mais longos — por exemplo, no cálculo mensal — em vez do pagamento imediato. A legislação estabelece um período mínimo de descanso de 12 horas entre o término de uma jornada e o início da seguinte.
O projeto mantém formalmente o limite de 48 horas semanais, mas prevê o cálculo por mês, com referência a 192 horas mensais. Isso permite variações semanais, desde que o total mensal não ultrapasse o teto. Também prevê um período de descanso contínuo de 35 horas, geralmente compreendido entre a tarde de sábado e o domingo.
Sobre o direito de greve, o texto amplia as categorias consideradas essenciais e cria a figura de “serviços de importância transcendental”. Para greves em serviços essenciais, impõe a manutenção de ao menos 75% da atividade; para os considerados de importância transcendental, a exigência é de 50% da atividade. O rol de atividades abrange setores como saúde, infraestrutura básica, transporte, educação e serviços de turismo e alimentação.
O projeto institui o Fundo de Assistência Laboral (FAL). Nele, empregadores seriam obrigados a contribuir com um percentual sobre a remuneração dos trabalhadores, e as indenizações por demissão sem justa causa poderiam ser pagas com recursos desse fundo. A proposição também prevê que a contribuição para o FAL seja compensada por uma redução na parcela destinada à assistência previdenciária.
No que diz respeito aos trabalhadores de aplicativos, a reforma estabelece a exclusão dessa categoria do âmbito da legislação trabalhista, alterando a forma de reconhecimento de eventual vínculo empregatício.
Outra mudança prevista é a transferência de competências da Justiça Nacional do Trabalho para os tribunais comuns da Cidade de Buenos Aires, com revisão das decisões trabalhistas pelo Tribunal Superior local, atualmente distinto da estrutura federal de Justiça do Trabalho.
O texto aprovado na Câmara segue agora para as próximas etapas legislativas previstas na Argentina.



