O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou o julgamento que determinará se as operadoras de planos de saúde devem cobrir tratamentos e exames não listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), documento que estabelece os procedimentos obrigatórios.
A votação teve início na quarta-feira (17), com os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e do ministro Nunes Marques, ambos a favor da obrigatoriedade das operadoras em cobrir os procedimentos fora da lista. Já Flávio Dino apresentou uma posição contrária.
Barroso alegou que é constitucional exigir que as operadoras custeiem tratamentos não previstos, desde que sejam atendidos certos critérios, como a prescrição do tratamento por um profissional habilitado e o registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O julgamento é resultado de uma ação movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questiona artigos da Lei 14.454/2022. Essa legislação assegurou que os planos de saúde devem custear tratamentos e exames não contemplados no rol da ANS.
A lei foi sancionada após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2022, na qual se decidiu que as operadoras não eram obrigadas a cobrir procedimentos fora da lista da ANS. O STJ classificou o rol como taxativo, negando aos usuários o direito a tratamentos não inclusos.
Com a nova legislação, o rol passou a ser considerado exemplificativo, alterando a interpretação anterior. A norma também estabelece que os procedimentos autorizados por médicos ou dentistas devem ser cobertos pelos planos de saúde, desde que comprovada a eficácia do tratamento ou que estes sejam recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).



